top of page
  • Foto do escritorEscritório Júnior Ruy Cirne Lima

Contrato de Vesting: o que é, e como pode ser determinante para o sucesso da empresa?

Todos os dias surgem novas empresas no mercado empresarial brasileiro, carregadas de otimismo e ideias inovadoras das mais diversas áreas do conhecimento. Porém, como sabemos, nem tudo é um mar de rosas; a falta de capital disponível para investimentos a curto, médio e longo prazo na retenção de talentos no negócio é uma realidade bastante comum, principalmente para Startup´s e pequenas empresas, o que pode frear diversos projetos promissores de despontarem, ou até mesmo surgirem nesse vasto universo corporativo. É justamente nesses momentos de incertezas financeiras que diversos empresários recorrem aos Contratos de Vesting, uma eficiente ferramenta jurídica à falta de capital momentânea, capaz de reter talentos, estimular a produtividade e alinhar interesses entre o sócio e seu colaborador. Vamos entender a seguir como eles funcionam, e por qual razão são tão vantajosos às empresas.

Esses contratos são acordos que regulam a entrega de percentuais de capital de uma empresa a um colaborador durante um período de tempo, sendo a prestação de serviço uma condição necessária para que ele receba tal porcentagem. Noutras palavras, uma empresa que deseja cativar ou reter algum talento profissional em sua equipe, porém não possui verba momentânea suficiente para empregá-lo – haja vista que os melhores profissionais demandam altos investimentos –, opta por oferecer uma participação em seu próprio capital, elevando o empregado à condição de sócio. Tal mecanismo jurídico, além de manter os trabalhadores mais capacitados nas empresas, impele bastante comprometimento sob suas forças de trabalho, pois, de acordo com eventuais metas atingidas por eles, passam a adquirir participação societária na empresa responsável. Partindo dessa valorização do profissional, o negócio passa a operar com maior eficiência, gerando cada vez mais retorno financeiro pelo aumento da produtividade e pelo corpo técnico e qualificado de profissionais que possui.

Aqui vale ressaltar algo importante: esse processo ocorre de forma gradual, seguindo fielmente instruções legais preestabelecidas. Para conquistar sua parte a longo prazo na sociedade, o funcionário deve se comprometer a permanecer na empresa durante um período de tempo estipulado no contrato - o chamado cronograma de aquisição. Assim, na medida em que for atingindo suas metas de desempenho, o colaborador recebe seus benefícios em forma de ações, que são independentes do salário estipulado no acordo. Mas, como o empresário garante que o funcionário, potencial acionista, não gere futuros prejuízos ao negócio, ocasionados por um desempenho profissional insatisfatório? Com a cláusula Cliff, que antecede o processo de Vesting em si. Essa importante disposição contratual opera como um período de testes, para que a empresa possa avaliar o profissional como um todo, seu engajamento, a identificação com modelo de negócio e a cultura da empresa, bem como as atitudes dele esperadas. Assim, caso seja constatado que o colaborador não agrega as qualidades necessárias, os responsáveis pelo contrato poderão efetuar a rescisão sem qualquer perda de capital à empresa, tampouco a necessidade de pagamento de indenizações futuras ao empregado.

Aliando ao Vesting mais algumas disposições legais, tais como a cláusula de aceleração, responsável por garantir que os funcionários recebam toda a participação societária prevista no contrato em caso de venda da empresa ou outro evento específico, e a do good-leaver/bad-leaver, que beneficia, no momento da liquidação de sua participação, o colaborador que deixa a empresa, mas que manteve uma boa relação com ela enquanto perdurou o vínculo, tem-se um contrato extremamente proveitoso e lucrativo a médio e longo prazo. Os Contratos de Vesting propiciam um terreno fértil à permanência de colaboradores capacitados, capazes de alavancar significativos frutos, acarretando, consequentemente, no crescimento e nos resultados do negócio.

Diante do exposto, enxerga-se nos Contratos de Vesting uma importantíssima ferramenta jurídica para o sucesso de pequenas empresas e Startup´s, as quais adentram em um mercado cada vez mais competitivo. Por esses contratos influenciarem diretamente no futuro das empresas, o Escritório Júnior Ruy Cirne Lima assevera que é fundamental bastante cautela na elaboração contratual, especialmente no que tange aos numerosos detalhes que devem ser previstos para a manutenção de uma boa relação da empresa com o colaborador. Logo, para assegurar que o contrato atenda às reais necessidades da empresa e que os direitos e deveres de ambas as partes sejam cumpridos, é primordial contar com o auxílio de profissionais do Direito especializados. A capacidade de reter talentos não mais se trata de um diferencial competitivo, e sim de um pré-requisito para o sucesso da empresa a longo prazo.

 

Escrito por Bernardo Abbad - Associado Diretoria de Marketing

30 visualizações
bottom of page