O que é?
Um dos maiores desafios atualmente das empresas brasileiras é a tributação. Além de altas cargas tributárias, o sistema é complexo e exige constante atualização por parte dos empresários para garantir o cumprimento de todas as obrigações tributárias. Tanto que se constatou que 95% das empresas pagaram impostos a mais do que deveriam em 2018, segundo estudo do IBGE/Impostômetro1.
Apesar de ser possível reaver esses valores pagos indevidamente, uma estratégia mais assertiva é assegurar que a empresa pague os tributos e as alíquotas corretamente, de acordo com as suas características (organização societária, tipo de produto ou serviço ofertado, entre outras).
Para isso, é imprescindível que a empresa invista em um planejamento tributário, ou seja, realizar a estruturação do negócio para o pagamento de menos impostos de forma lícita. Esse planejamento deve ser feito preferencialmente desde a constituição da empresa, podendo ser analisado também depois de sua abertura também, para tornar a organização do negócio mais eficiente.
A técnica para reduzir o ônus financeiro acarretado pelos tributos contém a sua característica principal em seu nome: planejar! E para tanto é necessário conhecimento sobre os aspectos tributários no país. Por isso, recomenda-se sempre a consulta com profissionais habilitados que possuam conhecimentos jurídicos e contábeis.
Uma das formas de se pagar menos impostos é por meio de incentivos fiscais, como os de inovação tecnológica. Assim, é necessário verificar se o tipo de serviço ou produto ofertado pela empresa encaixa-se em algum incentivo fiscal promovido no país, sendo ele federal, estadual ou municipal.
Outra forma de diminuir o valor despendido com tributos é evitando a incidência do imposto, por meio de isenções concedidas por quem tem o poder de instituir o tributo. Ainda, pode-se também, em alguns casos, retardar o pagamento de impostos sem a incidência de multa.
Como fazer?
Importante salientar que, mesmo possuindo um sistema mais simplificado para o pagamento de impostos, o planejamento tributário demonstra-se como uma prática interessante também para pequenos negócios.
O primeiro passo para o planejamento tributário é reunir e organizar todas as informações da empresa para entender em que contexto ela se encontra. Com essa coleta, é possível analisar possíveis benefícios fiscais conferidos em âmbito federal, estadual e municipal, os quais geralmente estão relacionados com o tipo de serviço ou produto ofertado pela empresa.
A assessoria especializada nesse ponto é de extrema relevância pela quantidade de normas que regulam e regulamentam os benefícios fiscais. Dessa forma, assegura-se que todos os cenários poderão ser analisado. Com essas informações é possível estabelecer um plano de ação.
Após a coleta da informações, a empresa está apta a escolher o regime tributário que encaixa melhor na organização societária da empresa, para determinar como os seus tributos obrigatórios serão pagos. No Brasil, são utilizados três regimes tributários:
Simples Nacional: unificação de tributos, simplificando o seu pagamento. Pode ser utilizado exclusivamente por micro e pequenas empresa;
Lucro Presumido: é a forma simplificada de aferição do imposto pela empresa. Para tanto, presume-se que uma determinada parcela do faturamento consiste no lucro da empresa. Podem escolher por esse regime empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões;
Lucro Real: calcula-se o imposto sobre o lucro líquido efetivamente auferido pela empresa no período. Obrigatório para todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Considerando as micro e pequenas empresas, o regime mais vantajoso tende a ser o Simples Nacional. No entanto, é necessária uma análise de todo o contexto da empresa para verificar se esse é o melhor regime a ser escolhido.
Importante salientar que o regime tributário é escolhido no início de cada ano calendário - ou na abertura da empresa, caso esse ocorra ao longo do ano – e não pode ser alterado até o início do próximo ano.
Outro pontos importantes a serem considerados em um planejamento tributário são: (i) formas de compra e venda de insumos, produtos e serviços necessários para o desempenho da atividade regular da empresa com a menor carga tributária possível; (ii) formas de diminuir o impacto dos tributos no preço final do produto ou serviço ofertado pela empresa; e/ou (iii) formas de aumentar a lucratividade com um pagamento menor de impostos.
Depois do estabelecimento das metas da organização e da avaliação dos cenários possíveis, as mudanças necessárias podem ser implementadas. Nesse ponto deve-se considerar as expectativas futuras para a empresa, especialmente em casos de aumento de faturamento relevante até o final do ano calendário.
Feitas todas as alterações entendidas como necessárias para diminuir os impostos pagos pela empresa de forma legal, o acompanhamento dessas ações deve ser contínuo para garantir a maior efetividade do plano.
Além disso, uma assessoria especializada contínua pode apontar eventuais mudanças futuras com maior assertividade do que planejamentos pontuais, mantendo a empresa sempre a par das inovações legislativas que podem lhe beneficiar.
Escrito por Letícia Dourado - Associada da Área Financeira.
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